A corretora de imóveis Poliana Landim publicou em suas redes sociais detalhes e valores de apartamentos similares ao luxuoso imóvel de propriedade da família do ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, em Miami, nos Estados Unidos. A influencer brasileira que atua no setor imobiliário da Flórida mostrou um apartamento similar ao do chefe do Judiciário do Brasil é vendido por ela por até US$ 5 milhões, o equivalente a mais de R$ 27 milhões.
O anúncio provoca brasileiros endinheirados a serem vizinhos do apartamento, mostrando a belíssima vista para o intenso azul do mar de Miami, “o mais lindo dos Estados Unidos”, segundo a corretora.
As informações sobre o imóvel e a offshore são públicas e podem ser consultadas em fontes abertas do Condado de Miami.
Além disso, Poliana Landim ressalta que a imensa estrutura luxuosa de sala, cozinha, quarto e varanda rendem um excelente investimento, ao expor anúncio de apartamento no mesmo prédio dos “Barroso” oferecendo aluguel por 30 mil dólares mensais, que correspondem a mais de R$ 166 mil. Uma renda bem maior que o salário de R$ 46.366,19 pagos a ministros do STF.
Barroso é uma das autoridades brasileiras alvo de sanção do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que cassou o visto de ministros do STF. O chefe do governo do país norte-americano acusa membros da cúpula do Judiciário do Brasil de “perseguição judicial” ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), réu acusado de supostos crimes para “trama golpista”.
Veja a postagem de Poliana Landim:
(Reprodução/Instagram/@polianalandim_)
O imóvel foi adquirido antes de Barroso se tornar ministro do STF, cargo que ele ocupa desde junho de 2013. No entanto, o trâmite burocrático só foi concluído em 9 de março de 2014, e esta é a data que aparece nos registros do Condado de Miami-Dade.
Na época, a propriedade foi adquirida por US$ 3,1 milhões. Antes da família de Baroso, o dono anterior foi o empresário argentino Eduardo Constantini, conhecido no Brasil por ter adquirido a tela Abaporu, da pintora Tarsila do Amaral.
Segundo o advogado especialista em direito internacional Pablo Sukiennik, cabe ao Poder Executivo dos EUA decidir a extensão e o tipo de sanção a serem implementados quando um indivíduo é sancionado na Lei Magnitsky.
A sanção “pode ser aplicada a terceiros, e inclusive não precisa nem ser familiar”, explica ele. “Um imóvel no nome de um ‘laranja’ também pode ser sancionado, eventualmente. Para evitar que o objetivo da sanção seja frustrado, a lei prevê a desconsideração de simulações”, diz Pablo Sukiennik.
No caso de um imóvel, o bem pode ser bloqueado. É difícil fazer uma comparação, mas torna o imóvel indisponível. Não pode ser vendido, por exemplo. Fica ‘congelado’, digamos. A própria decisão, ao atingir o bem, determina a extensão do congelamento. Se vai ter restrição de uso ou não”, detalha ele.
A norma (Lei Magnitsky) tem por objetivo punir autoridades estrangeiras acusadas de violação de direitos humanos. O principal efeito da punição é econômico, com o congelamento de bens e contas bancárias em solo ou instituições norte-americanas.
A reportagem do Metrópoles entrou em contato no dia 30 passado com a assessoria de Barroso para comentários, mas ainda não há resposta. O espaço seguia aberto, dizia a publicação.

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Fonte Extra com Davi Soares/Diário do Poder e Metrópoles