A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto de lei que prevê a suspensão e até a cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de motoristas que usarem veículos para abandonar animais em vias públicas. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e segue agora para análise do Senado Federal.
Pela proposta, a prática passa a ser considerada infração gravíssima. Na primeira ocorrência, o condutor fica sujeito a multa multiplicada por dez e à suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Se o animal abandonado for cão ou gato, o período de suspensão sobe para 18 meses.
A punição é ainda mais severa quando o abandono resulta em morte, atropelamento ou lesão do animal: nesses casos, o valor da multa é dobrado. Já o motorista que reincidir na infração dentro de um prazo de 24 meses terá a CNH cassada definitivamente.
O texto aprovado também estende as mesmas regras a quem usar embarcações, como barcos e lanchas, para abandonar animais em rios, lagos e represas, com suspensão da habilitação náutica nos mesmos moldes.
O relator da proposta, deputado Fred Costa (PRD-MG), argumentou que o uso de veículos agrava a prática, já que permite transportar os animais para locais distantes, dificultando o resgate e a identificação do responsável. O projeto, de autoria original do deputado Célio Studart (PSD-CE), ainda precisa ser votado pelo Senado e sancionado pela Presidência da República para entrar em vigor.
Lucas Oruam/FE com informações da Câmara dos Deputados






