Os adversários, principalmente a esquerda paranaense treme na base, pois a juíza Vanessa Jamus Marchi, relatora do processo de registro de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná, votou nesta terça-feira (8) pelo deferimento da candidatura do ex-deputado federal cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2023.
O julgamento ainda não terminou. O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) analisa os pedidos de impugnação apresentados contra a candidatura e deverá concluir a votação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
A decisão da relatora representa uma primeira vitória para Deltan na disputa judicial pela candidatura, mas não encerra o caso. A parte que perder poderá recorrer ao TSE.
O processo chegou ao TRE-PR depois de a Federação Brasil da Esperança questionar a candidatura e sustentar que Deltan estaria impedido de disputar a eleição de 2026 em razão dos fatos que levaram à cassação de seu registro para a Câmara dos Deputados em 2023.
O advogado Luiz Eduardo Peccinin, que representa a federação, defendeu a tese de que a inelegibilidade decorreria da decisão do TSE que cassou o registro de Deltan nas eleições de 2022.
Relatora afasta inelegibilidade
No voto apresentado ao plenário, Vanessa Jamus Marchi concluiu que Deltan não incide nas hipóteses de inelegibilidade analisadas no processo.
Um dos pontos centrais da fundamentação está relacionado aos procedimentos administrativos que existiam quando Deltan deixou o Ministério Público Federal (MPF), em novembro de 2021.
A relatora considerou relevantes decisões judiciais posteriores e o arquivamento definitivo de procedimentos administrativos mencionados no processo. Na avaliação apresentada ao colegiado, esse novo quadro jurídico afastaria a premissa utilizada anteriormente para caracterizar fraude à lei.
A magistrada também destacou a existência de decisões judiciais suspendendo os efeitos de condenações administrativas relacionadas ao Tribunal de Contas da União (TCU), além da ausência, segundo sua análise, dos requisitos necessários para caracterizar as hipóteses de inelegibilidade examinadas.
Na conclusão, Vanessa afirmou que uma interpretação que impedisse a candidatura, diante do quadro atual dos processos, violaria princípios ligados ao Estado Democrático de Direito e ao sufrágio universal.
A relatora votou pela total improcedência das impugnações e pelo deferimento do registro de candidatura de Deltan Dallagnol para concorrer ao cargo de senador pelo Paraná.
O ponto que divide a disputa
A controvérsia está diretamente ligada ao julgamento realizado pelo TSE em maio de 2023.
Naquele julgamento, o TSE cassou por unanimidade o registro de candidatura de Dallagnol, então eleito deputado federal pelo Podemos em 2022. A Corte reformou decisão anterior do próprio TRE-PR que havia deferido o registro.
O TSE entendeu, naquele processo, que Deltan havia pedido exoneração do Ministério Público Federal enquanto existiam procedimentos disciplinares contra ele e que a conduta configurava fraude à lei para evitar a incidência da inelegibilidade prevista na alínea “q” do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64/1990.
O relator daquele julgamento, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que a saída antecipada do Ministério Público ocorreu em contexto que, segundo a Corte, demonstrava a intenção de evitar eventual punição disciplinar. O TSE considerou que o conjunto dos elementos caracterizava fraude à lei.
É justamente essa conclusão que a defesa de Deltan procura afastar no processo referente às eleições de 2026.
TRE-PR já havia decidido a favor de Deltan
Há um precedente importante no próprio Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
Na disputa de 2022, o TRE-PR havia deferido o registro de Deltan. A decisão, entretanto, foi posteriormente reformada pelo TSE, que cassou o registro por unanimidade em 16 de maio de 2023.
A comparação entre os dois julgamentos ganhou peso político e jurídico no processo atual porque a discussão voltou a passar pelo TRE-PR antes de eventual nova análise pelo TSE.
A diferença apontada agora pela defesa está nos fatos e decisões posteriores ao julgamento de 2023. A tese é que o quadro administrativo e judicial que existia naquele momento teria sido alterado por decisões posteriores e pelo arquivamento definitivo de procedimentos.
Ministério Público Eleitoral já havia defendido Deltan
Antes do julgamento pelo colegiado, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou parecer favorável à candidatura.
A manifestação, assinada pelo procurador regional eleitoral Marcelo Godoy, defendeu o reconhecimento da elegibilidade de Deltan e a rejeição das impugnações apresentadas contra sua candidatura. Segundo o parecer, não teria ficado comprovada a fraude à lei na exoneração do então procurador da República.
O parecer não decide o processo. A palavra final, no âmbito da instância ordinária da Justiça Eleitoral, cabe ao plenário do TRE-PR.
Caso ainda pode chegar ao TSE
Mesmo que o TRE-PR confirme o voto da relatora e defira o registro, a disputa jurídica não necessariamente terminará no Paraná.
A parte derrotada poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. O precedente de 2023 torna esse eventual recurso especialmente relevante: naquela ocasião, o TRE-PR havia aprovado o registro, mas o TSE reformou a decisão e cassou a candidatura por unanimidade.
Por isso, o julgamento desta terça-feira representa apenas uma etapa da batalha jurídica que envolve a candidatura de Deltan.
O prazo também aperta o calendário. Segundo a Resolução nº 23.760/2026 do TSE, 14 de setembro é o último dia para que todos os pedidos de registro, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, estejam julgados pelas instâncias ordinárias e tenham as decisões publicadas.
O voto da relatora
Na parte final de seu voto, Vanessa Jamus Marchi concluiu que as circunstâncias analisadas não configuram nenhuma das hipóteses de inelegibilidade discutidas na ação.
A magistrada também julgou improcedentes os pedidos formulados na ação de impugnação ao registro e na notícia de inelegibilidade e, ao final, votou expressamente pelo deferimento do registro de Deltan Dallagnol para o Senado pelo Paraná.
A conclusão, contudo, ainda não é uma decisão definitiva do TRE-PR. O resultado dependerá da maioria dos integrantes do colegiado.
O caso, portanto, permanece aberto em duas frentes: primeiro, pela votação dos demais integrantes do TRE-PR; depois, pela possibilidade de recurso ao TSE.
Para Deltan, o voto da relatora abre caminho para a manutenção de sua candidatura ao Senado. Para os partidos e grupos que contestam o registro, a batalha jurídica continua.
Blog do Esmael






