Faltando 16 dias para o 1º turno das Eleições Gerais de 2026, eleitoras e eleitores devem ficar atentos às regras sobre o exercício do voto no Brasil.
O juiz eleitoral da 129ª Zona Eleitoral de Santa Helena, que abrange também os municípios de Diamante d’Oeste e Entre Rios do Oeste, falou sobre esta temática, lembrando que também há o transporte devidamente autorizado. (Vídeo no final desta matéria)
A Constituição Federal estabelece para quem o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios, em quais casos são facultativos e quem não pode se alistar como eleitor.
De acordo com o art. 14 da Constituição, a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiras e brasileiros maiores de 18 e menores de 70 anos, ressalvadas as hipóteses previstas na própria Constituição.
Mesmo os que não tem obrigatoriedade do voto, pode participar normalmente das eleições, desde que estejam regularmente inscritos na Justiça Eleitoral, mas não são obrigados a comparecer às urnas.
O voto é um dos principais instrumentos de participação política e exercício da cidadania. Nas Eleições Gerais de 2026, eleitoras e eleitores irão às urnas para escolher presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Antes do dia da eleição, é importante consultar a situação eleitoral e conferir o local de votação pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Elder Boff/FE






