Levantamento deve ser divulgado nesta segunda-feira (28)
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) negou neste domingo (27), o pedido da coligação de Sandro Alex para suspender a divulgação da Paraná Pesquisas prevista para segunda-feira. A juíza auxiliar Sandra Bauermann, responsável pelo plantão, não encontrou fundamento suficiente para impedir a publicação do levantamento registrado sob o número PR-02701/2026.
“Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência”, decidiu a magistrada na representação nº 0603581-13.2026.6.16.0000. A coligação A Mudança Continua havia solicitado a suspensão dos resultados ou, alternativamente, a inclusão de esclarecimentos na divulgação.
A decisão mantém a pesquisa sem o impedimento solicitado pela campanha de Sandro. O processo, porém, continua: Bauermann determinou a citação do instituto para apresentar defesa em dois dias e o posterior encaminhamento dos autos à relatora originária, Adriana de Lourdes Simette.
A coligação questionou cinco aspectos do levantamento: os critérios de ajuste da amostra, os mecanismos de fiscalização das entrevistas, a base utilizada para distribuir os entrevistados por renda, os dados de escolaridade e a pergunta que identifica onde o participante mora e vota.
Na análise inicial, a juíza rejeitou os argumentos como fundamento para uma suspensão urgente. A decisão não encerra o processo nem representa uma certificação definitiva de todos os procedimentos da pesquisa.
Um dos principais questionamentos tratava da diferença entre os ajustes previstos para gênero e idade e aqueles aplicados a renda e escolaridade. A coligação sustentou que esse tratamento permitiria distorções na composição da amostra.
Bauermann considerou que o registro informava os critérios adotados, conforme exige a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a magistrada, a norma não determina que variáveis diferentes recebam os mesmos fatores de correção ou os mesmos limites de desvio.
A campanha também contestou a ausência de mecanismos que, segundo sua argumentação, o instituto havia declarado utilizar em outro levantamento, como geolocalização e bloqueio automático de cotas.
A juíza citou os procedimentos de supervisão, conferência e validação descritos no registro. Considerou ainda que a utilização de outros métodos em pesquisas anteriores não obriga o instituto a repeti-los em todos os trabalhos.
Sobre renda, a coligação questionou o uso de dados do Censo de 2010 em faixas calculadas com o salário mínimo de 2026. Defendeu a adoção de informações mais recentes para distribuir a amostra.
Bauermann entendeu que a fonte dos dados estava identificada e que a discordância com a base escolhida, por si só, não demonstrava descumprimento da regulamentação eleitoral.
Quanto à escolaridade, a magistrada não identificou irregularidade na escolha da base pública. Registrou que eventuais desvios devem ser examinados nos relatórios complementares da pesquisa.
A decisão também considerou compatível com o plano amostral a pergunta sobre morar e votar no município da entrevista, outro ponto contestado pela coligação.
O efeito político imediato é concreto: a campanha de Sandro não conseguiu barrar, por essa decisão, a divulgação prevista para 28 de setembro. As objeções metodológicas permanecem no processo, mas não foram consideradas suficientes para retirar o levantamento de circulação antes de sua publicação.
Esmael Morais






