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STF marca julgamento de Moro, acusado de calúnia contra Gilmar Mendes

Sergio Moro será julgado na semana que vem pelos ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pela acusação de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, marcou o início do julgamento em sessão virtual para o dia 3 de outubro.

Uma situação inusitada chama a atenção: o ministro Cristiano Zanin, que foi advogado de Lula nos processos envolvendo a Lava Jato tocados por Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, será um dos julgadores. Além deles e da relatora, o senador paranaense será julgado pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Luiz Fux.

É o mesmo colegiado que condenou Jair Bolsonaro a mais de 27 anos de prisão.

Sergio Moro foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e em junho de 2024 virou réu. A PGR acusa Moro de atribuir falsamente ao ministro Gilmar Mendes o crime de corrupção passiva, ao insinuar que o magistrado “vende habeas corpus”. E chegou a pedir a prisão do senador paranaense.

A frase foi dita em 2022 durante uma festa junina no clube Duque de Caxias, que fica em Curitiba. Num vídeo, Moro aparece falando para algumas pessoas sobre “comprar um habeas corpus do ministro Gilmar Mendes” . Na época, o ex-juiz da Lava Jato foi as redes sociais se defender.

Escreveu que o caso aconteceu antes de assumir o mandato de senador e que “foi uma piada em festa junina na brincadeira conhecida como cadeia”. Na denúncia, a PGR transcreveu uma parte do vídeo em que Moro diz: “Não, isso é fiança, instituto… pra comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”, sugerindo que decisões da Corte poderiam ser negociadas em troca de vantagens indevidas.

Ao Blog Politicamente, Sergio Moro disse nesta quarta-feira que não comentaria a marcação do julgamento na Suprema Corte.

O crime de calúnia contra autoridade pública tem a pena prevista de detenção de seis meses a dois anos e multa. E aí surge a dúvida quanto a elegibilidade para a eleição de 2026 — uma vez que a PGR pediu a prisão de Sergio Moro.

Reflexo na eleição de 26?

O Blog Politicamente consultou três advogados da área eleitoral. Não há um consenso. Um jurista comentou que enquanto estiver cumprindo a pena, caso haja uma condenação, Moro poderia ter os direitos políticos suspensos. E que, ao final da pena, recuperaria a elegibilidade uma vez que o crime de calúnia não gera inelegibilidade na Lei do Ficha Limpa.

Ele cita o artigo 15º inciso terceiro da Constituição Federal que prevê: “é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”.

Por conta deste regramento, explicou outro advogado, caso haja uma condenação, “a própria decisão condenatória pode inserir uma pena de suspensão dos direitos políticos”.

Outro jurista explica, no entanto, que calúnica é considerado um crime de menor potencial ofensivo e acredita na possibilidade da celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o STF — o que suspenderia a pena e, consequentemente, afastaria a possibilidade de cassação dos direitos políticos.

Neste entendimento, não haveria qualquer repercussão eleitoral para Sergio Moro.

Fonte Extra com Blog Politicamente

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