Assinada pelo juiz substituto Eric Bortoletto Fontes nesta quinta-feira (14) a imissão de posse das áreas necessárias para que o asfalto que liga Ramilândia a Santa Helena, possa continuar no trajeto local.
O documento foi expedido depois do trabalho de perícia realizado in loco por especialista que apresentou os valores a que cada proprietário tem direito.
Os recursos já estavam depositados pela prefeitura e novos depósitos foram feitos, também em juízo, para complementar os valores. Também houve casos em que a municipalidade recebeu de volta recursos pagos a mais do que o perito determinou.
O juiz definiu um prazo razoável para evitar atropelos e para que os proprietários possam retirar dos locais, áreas eventuais habitadas ou efetivamente utilizadas (ex. criação de animais, depósitos, placas solares, etc – leia-se, com função social) deverão ser “liberadas” ao Município no prazo de até 15 dias, a contar da efetiva intimação.
As áreas desabitadas poderão ser apossadas imediatamente após o cumprimento do mandado.
Ainda no despacho, o juiz Eric Bortoletto disse que se trata desapropriação para obra de rodovia que irá favorecer todos os munícipes. “Assim, a princípio, inobstante as perdas momentâneas dos expropriados que, ao tempo certo, serão indenizados na forma da lei, o interesse público prevalece sobre o particular”, sentenciou o magistrado.

Empresa aguarda desocupação para tocar a obra até o final (foto: Sabugo/CL)
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