Edit Template
  • Início
  • /
  • Destaque
  • /
  • SH! Copel pega de surpresa inadimplentes com a conta de luz recém vencida. Corte se dá à distância…

SH! Copel pega de surpresa inadimplentes com a conta de luz recém vencida. Corte se dá à distância…

(Reprodução/sanalbertonews-PY)

Para a maioria das residências e empresas de Santa Helena e região, a Copel ou terceirizadas, não precisam mais ir até o medidor de energia para cortar o fornecimento de quem está atrasado há mais de 35 dias. A tesoura pega à distância.

Se existe uma vantagem, é que tão logo a conta seja paga, (aquela cortada à distância) é religada rapidamente, apesar da regra dar 24h para a empresa fazê-lo.

Há algum tempo, este prazo era mais esticado, mas, nos últimos dias, uma avalanche de cortes tem pego de surpresa os consumidores que atrasaram o pagamento da conta.

Outra observação é em relação à regra, que se acredita estar valendo, de avisar 15 dias antes de cortar a luz. Se estão fazendo isso, muitos não têm acesso a essa informação e quando percebem, a energia se foi.

Apesar de que as regras podem mudar, mas segundo informações recentes pesquisadas pela redação do Fonte Extra, o atraso no pagamento de apenas uma conta de luz pode mesmo provocar o desligamento do fornecimento até que o débito seja quitado.

Não existe quantidade mínima de contas em aberto para que a empresa corte o fornecimento de energia. Se a companhia elétrica decidir, pode cortar a luz da casa do consumidor inadimplente com apenas uma conta em aberto.


Kr Solar System, adeus aos altos valores de energia


O corte só pode ser feito em prazo máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz. Segundo a Aneel, caso ultrapasse esse prazo limite, a companhia elétrica não poderá mais cortar a energia do consumidor. Neste caso, a dívida pode ser cobrada judicialmente.

Companhia elétrica deve avisar o consumidor por escrito com, no mínimo, 15 dias de antecedência da data prevista para o corte. A comunicação pode ser feita por carta, e-mail ou mensagem de texto, desde que haja comprovação do recebimento.

Energia elétrica não pode ser cortada às sextas, fins de semana, véspera de feriados e feriados. Aneel tem algumas outras regras sobre o horário da interrupção. O corte só pode ser feito entre 8h às 18h, em dias úteis.

Caso a empresa não mande o aviso, o corte é considerado irregular. Nesse caso, a concessionária pode ser obrigada a pagar indenização ao consumidor, mesmo que a conta não tenha sido paga.




Elder Boff, com inf. adicionais de UOL

Compartilhar:

Notícias Relacionadas

  • All Post
  • Saúde e Bem-Estar
Edit Template

© 2024 Todos os Direitos Reservados a FONTE EXTRA
Desenvolvido com o por VRCLIC – Soluções Digitais 

Pressione ESC para sair

Temos um número de máximo de 30 caracteres para cada busca.