Para a maioria das residências e empresas de Santa Helena e região, a Copel ou terceirizadas, não precisam mais ir até o medidor de energia para cortar o fornecimento de quem está atrasado há mais de 35 dias. A tesoura pega à distância.
Se existe uma vantagem, é que tão logo a conta seja paga, (aquela cortada à distância) é religada rapidamente, apesar da regra dar 24h para a empresa fazê-lo.
Há algum tempo, este prazo era mais esticado, mas, nos últimos dias, uma avalanche de cortes tem pego de surpresa os consumidores que atrasaram o pagamento da conta.
Outra observação é em relação à regra, que se acredita estar valendo, de avisar 15 dias antes de cortar a luz. Se estão fazendo isso, muitos não têm acesso a essa informação e quando percebem, a energia se foi.
Apesar de que as regras podem mudar, mas segundo informações recentes pesquisadas pela redação do Fonte Extra, o atraso no pagamento de apenas uma conta de luz pode mesmo provocar o desligamento do fornecimento até que o débito seja quitado.
Não existe quantidade mínima de contas em aberto para que a empresa corte o fornecimento de energia. Se a companhia elétrica decidir, pode cortar a luz da casa do consumidor inadimplente com apenas uma conta em aberto.

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O corte só pode ser feito em prazo máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz. Segundo a Aneel, caso ultrapasse esse prazo limite, a companhia elétrica não poderá mais cortar a energia do consumidor. Neste caso, a dívida pode ser cobrada judicialmente.
Companhia elétrica deve avisar o consumidor por escrito com, no mínimo, 15 dias de antecedência da data prevista para o corte. A comunicação pode ser feita por carta, e-mail ou mensagem de texto, desde que haja comprovação do recebimento.
Energia elétrica não pode ser cortada às sextas, fins de semana, véspera de feriados e feriados. Aneel tem algumas outras regras sobre o horário da interrupção. O corte só pode ser feito entre 8h às 18h, em dias úteis.
Caso a empresa não mande o aviso, o corte é considerado irregular. Nesse caso, a concessionária pode ser obrigada a pagar indenização ao consumidor, mesmo que a conta não tenha sido paga.

Elder Boff, com inf. adicionais de UOL







