O Ministério Público do Paraná obteve na Justiça Eleitoral decisão que determinou a cassação dos mandatos de sete dos nove vereadores de Francisco Alves, no Noroeste do Estado. Eles foram requeridos em ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pela Promotoria de Justiça de Iporã, que tem atribuição eleitoral na comarca.
De acordo com a medida judicial, os agentes políticos praticaram atos de abuso de poder econômico durante as últimas eleições municipais, em 2024, operando um esquema ilícito de distribuição de “vales-combustível” a eleitores em troca de votos e apoio político.
As investigações contaram com o cumprimento de mandados de busca e apreensão na véspera do pleito, tendo sido apreendidos em um posto de combustível da região diversos “vales” e notas fiscais de abastecimento. As provas colhidas, em conjunto com os testemunhos ouvidos, comprovaram o esquema ilícito.
Os vereadores foram condenados à pena de inelegibilidade pelos oito anos subsequentes à eleição de 2024, determinando-se ainda a cassação dos diplomas dos réus.
A sentença atinge diretamente a atual Mesa Diretora da Câmara Municipal. Tiveram os diplomas cassados os vereadores Cioni Cassin do Nascimento (PSDB), presidente do Legislativo; Miguel Arcanjo dos Santos (PSDB), vice-presidente; Célia Pereira Santos Geraldeli (PSB), primeira-secretária; Márcio Renato Trindade da Silva (PSB), segundo-secretário; além de Devair Pôrto Santos (PSB), Maria Rosa Tolovi Ferrari (PSDB) e Dario Aparecido de Nigro (PSDB).

A ação, movida pelo Ministério Público do Paraná, apontou a utilização de vales-combustível como forma de aliciamento de eleitores. As investigações identificaram a distribuição irregular de mais de dois mil litros de combustível até a véspera do pleito, comprovada por notas fiscais e tickets apreendidos em um posto de combustíveis da região.
Apesar da decisão, os vereadores permanecem nos cargos, já que cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Caso a cassação seja confirmada em segunda instância, haverá recontagem dos votos para definição dos novos ocupantes das cadeiras na Câmara Municipal.

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Com inf. MPR E PCN







