O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu nesta terça-feira (8) representantes da Articulação dos Povos Indígenas (Apib), uma das entidades que atua na defesa dos indígenas no país.
Mendes é relator das ações protocoladas pelo PL, o PP e o Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.
No ano passado, além de levar o caso para conciliação, Mendes negou pedido de entidades para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco, decisão que desagradou os indígenas.

Durante o encontro, que durou cerca de 40 minutos, o ministro afirmou que a decisão de abrir um processo de conciliação para tratar do marco temporal não impede o governo federal de realizar demarcações de terras indígenas e garantiu que nenhum direito será retirado.
Ao defender a conciliação, Mendes citou o caso que envolveu a demarcação da Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, em Mato Grosso do Sul, e o acordo de reparação das comunidades indígenas Avá-Guarani, no Paraná.
Gilmar Mendes também reforçou o convite para a Apib voltar para a comissão de conciliação do marco temporal.
Unib
Entretanto, outra entidade, a União Nacional dos Indígenas do Brasil, presidida pelo advogado e indigenista Ubiratan de Souza Maia.
Para Ubiratan, é humanamente impossível afirmar que a Apib, representa todos os índios do Brasil. Os indígenas são diversos em suas posições geográficas, políticas, econômicas e culturais. “O posicionamento da Apib em se arvorar como representante máxima dos índios, é de uma tolice sem precedentes”, concluiu o indígena Maia, que está buscando uma agenda para tratar da questão do Marco Temporal junto ao STF.

Ubiratan Maia e o ex-presidente Bolsonaro (foto: Arquivo particular)
Quem é Ubiratan Maia
Ubiratan Maia é indígena da etnia Wapichana, situada no Estado de Roraima, um dos mentores da carta lida por Bolsonaro na Assembleia Geral da ONU, em setembro de 2019, em Nova York. No discurso, o ex-presidente disse que o cacique Raoni, não representava a totalidade dos indígenas e ainda, já alertava para a questão dos verdadeiros interesses da Organizações Não Governamentais e sua atuação junto aos nativos.
Ele conta que a carta “nasceu da necessidade de se quebrar correntes da chamada espiral do silêncio”. Segundo Ubiratan, foi nos anos 90 que essa “espiral” iniciou, com a chegada do lumpem-indigenismo” e seus interesses em transformar as comunidades indígenas em “objeto de experimentação social” e consequentemente reservas de mercado.
Sobre ONGs
“Sinceramente creio que uma parcela muito pequena do povo brasileiro compreende o que realmente são a grande maioria das ONGs”, acrescentou Ubiratan. “A maioria delas, na minha simples avaliação, são agentes desestabilizadores internos daquilo que se pretende em sociedade, e o que se pretende em sociedade? Estabilidade do mercado, Direito de Propriedade, Família, Liberdade Religiosa, Segurança e oportunidades de trabalho e produção” concluiu.

Indígenas durante manifestação em frente ao Congresso Nacional no ano passado
(Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
Entenda
A discussão sobre o marco temporal para a demarcação das terras indígenas ainda não terminou — mesmo após a sanção da Lei do Marco Temporal, em 2023. Há proposições sobre o tema que aguardam votação no Senado.
Uma delas é a PEC 48/2023, proposta de emenda à Constituição que teve a discussão suspensa em 2024 devido a uma tentativa de acordo entre Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal (STF). Outra é o PDL 717/2024, projeto de decreto legislativo que tem o objetivo de reverter decretos do governo que demarcaram terras indígenas em dezembro de 2024.
Histórico
Pela tese do marco temporal, os povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam ou disputavam na data da promulgação da atual Constituição (5 de outubro de 1988). A discordância sobre o tema se intensificou em setembro de 2023, quando o STF decidiu que essa tese é inconstitucional. No entanto, nos dias seguintes à decisão do Supremo, o Senado aprovou o PL 2.903/2023, que deu origem à Lei do Marco Temporal.
Ao promulgar a lei, em outubro de 2023, O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou seus pontos principais. Porém, em dezembro do mesmo ano, o Congresso derrubou parte dos vetos e promulgou os trechos restabelecidos, incorporando à lei a exigência da data de 5 de outubro de 1988 como parâmetro para a demarcação. Além disso, ao rejeitar os vetos presidenciais, os parlamentares fixaram nessa lei os pré-requisitos para que uma área seja considerada como terra tradicionalmente ocupada.
Atualmente, a Lei do Marco Temporal é alvo de várias ações de inconstitucionalidade.
Numa tentativa de conciliação com o Congresso, o STF criou uma comissão que trabalhou ao longo de 2024 para apresentar um novo texto para a Lei do Marco Temporal. O Supremo apresentou à comissão uma proposta de minuta para alteração do marco. O texto foi construído a partir de sugestões recebidas pelo gabinete do ministro do STF Gilmar Mendes — ele é o relator de cinco ações sobre o tema.
Fonte Extra com inf. Agência Brasil/Portal do Senado e Segredos da Tribo







