O Departamento Executivo de Trânsito, Rodoviário e Mobilidade (DPTRAM) de Santa Helena lançou uma campanha de orientação sobre os riscos do transporte clandestino de passageiros no município. A iniciativa busca esclarecer motoristas e usuários sobre as exigências legais para prestar esse tipo de serviço e sobre os perigos de contratar transporte fora das normas.
Segundo o diretor do DPTRAM, Cristiano Ditzmann, transporte clandestino é todo transporte remunerado de passageiros realizado sem autorização do poder público, sem cadastro municipal, sem vistoria do veículo ou sem cumprimento dos demais requisitos legais para prestar o serviço.
A regulamentação do transporte remunerado privado individual de passageiros está prevista na Lei Federal nº 12.587/2012, a Política Nacional de Mobilidade Urbana, alterada pela Lei nº 13.640/2018. A legislação atribui aos municípios a competência para regulamentar e fiscalizar essa atividade. Em Santa Helena, quem estabelece as regras locais é a Lei Municipal nº 3.284/2025, que torna obrigatórios o cadastro, a autorização, a vistoria do veículo e o cumprimento dos demais requisitos legais para operar.
De acordo com Cristiano, o motorista regularizado possui cadastro junto ao Município, apresenta a documentação obrigatória, conduz veículo vistoriado, atende às normas de segurança e está sujeito à fiscalização permanente. Por isso, a orientação do DPTRAM é que o cidadão solicite corridas de transporte por aplicativo exclusivamente pela plataforma oficial, o que garante a identificação do motorista e do veículo, o registro da corrida e o suporte da plataforma e do Município em caso de necessidade.
Denúncias e informações sobre transporte irregular podem ser encaminhadas ao DPTRAM pelo WhatsApp (45) 2032-8445.







