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INSS: Velhinhos roubados sem permitir é claro, agora precisam “aderir” pra receber de volta

(Pixabay)

Devolução começaram hoje

O Governo Federal inicia uma nova fase no processo de reparação aos aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios do INSS. Nesta quinta-feira (24/7), começam os depósitos para os primeiros beneficiários que formalizaram a adesão ao acordo de ressarcimento.

Quem aderiu primeiro será contemplado nos primeiros dias de pagamento. Os pagamentos serão feitos diretamente na conta em que o benefício do INSS é recebido, com correção pelo IPCA, sem necessidade de informar dados bancários. Tudo será feito por via administrativa, sem ação judicial.

É importante deixar claro: o prazo para adesão ao acordo segue aberto, e a adesão pode ser feita de forma simples e segura pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Portanto, não é necessário correr: o prazo para contestação de descontos indevidos vai até, pelo menos, 14 de novembro de 2025, e a adesão ao acordo continuará disponível após essa data.

Até esta quarta-feira (23/7), mais de 1 milhão de aposentados e pensionistas já tinham aderido ao acordo do Governo Federal homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O número representa 48,4% do total de beneficiários aptos a assinar a adesão. 

Crédito – Na última semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou Medida Provisória que abre crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para agilizar a devolução dos recursos sacados de forma irregular por entidades associativas de março de 2020 a março de 2025.


Quem pode aderir e como fazer a adesão?

Pode aderir ao acordo todo beneficiário que contestou descontos indevidos e não recebeu resposta da entidade no prazo de 15 dias úteis. A adesão é gratuita e pode ser feita exclusivamente pelos canais abaixo:

Aplicativo Meu INSS (via site ou app)

Agências dos Correios, presentes em mais de 5 mil municípios

Passo a passo para aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS:

Acesse com CPF e senha.

Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”.

Role a tela até o último comentário, leia com atenção e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”.

Clique em “Enviar”. Pronto! Agora é só aguardar o pagamento.

(Ilustração: Jusbrasil)

Fonte Extra com Ag. Gov.

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