A justiça de Marechal Cândido Rondon concedeu liminar a favor da vereadora Tania Maion, que havia sido afastada por 30 dias de suas funções no legislativo local depois de “julgamento” apertado de 6×5 pela decisão.
Leonardo Grillo Menegon Juiz de Direito da Comarca, atendeu o mandado de segurança impetrado pela defesa da vereadora, através de Alexandre Gregório do escritório Katarinhuk Advogados Associados.
Com isso, perde-se o efeito da suspensão de Tania Maion, que poderá continuar normalmente o seu trabalho na Câmara de Vereadores, pelo menos até que o mérito da ação seja julgado.
O magistrado entendeu que houve irregularidades formais na condução do procedimento, com possível prejuízo ao direito de defesa.
Segundo a decisão, a fase preliminar prevista no Código de Ética foi suprimida, e a instauração do processo teria ocorrido por decisão monocrática do presidente do conselho, quando deveria ter passado por deliberação colegiada. Também, a vereadora não foi notificada previamente da reunião que definiu o relator do caso.
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Fonte Extra







