Por Caio Gottlieb*
No Brasil, como ironizava o ex-ministro da Fazenda Pedro Malan, até o passado é incerto.
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas reforça essa máxima: o que parecia juridicamente assentado volta à mesa como se nunca tivesse sido definido.
O marco temporal estabelecia como referência o ano de 1988, data da promulgação da Constituição, para o reconhecimento de terras tradicionalmente ocupadas. Ao longo dos anos, esse critério passou a funcionar como um eixo mínimo de previsibilidade, especialmente para o setor produtivo, ao delimitar o alcance das demarcações e reduzir disputas retroativas.
A decisão do Supremo, ao afastar esse parâmetro, provocou um impacto imediato no campo. A leitura inicial, guiada por manchetes rápidas, foi a de uma ruptura completa, como se todo o arcabouço legal construído em torno do tema tivesse sido desmontado de uma vez.
Uma análise mais atenta, porém, revela um cenário menos absoluto — e que precisa ser compreendido sem alarmismo, mas também sem ingenuidade.
Segundo esclarecimentos do deputado federal Pedro Lupion, presidente da Frente Parlamentar Agropecuária, a Corte manteve em vigor a maior parte das regras aprovadas pelo Congresso para disciplinar os processos de demarcação. Permaneceram dispositivos centrais que estruturam o procedimento e impõem limites objetivos à atuação administrativa.
Foram preservadas exigências mais rigorosas para a elaboração de laudos antropológicos, com critérios técnicos definidos, maior transparência, registro formal das informações coletadas e respeito ao contraditório. Também seguiram válidas normas que asseguram ao produtor o direito de permanência na área até a conclusão definitiva do processo, evitando retiradas precipitadas enquanto não há decisão final.

Sem marco temporal e contadas as áreas já demarcadas, em estudo e reivindicadas, terras indígenas no Brasil podem chegar ao equivalente a 38% do tamanho da Europa. (Foto: Infografia / Gazeta do Povo)
A decisão manteve ainda o direito de retenção e de indenização para ocupantes de boa-fé, bem como dispositivos que permitem a reintegração de posse em situações de invasão, dentro de parâmetros legais claros. Permaneceram, igualmente, regras que impedem a ampliação automática ou arbitrária de áreas já demarcadas, exigindo fundamentação técnica e jurídica para qualquer alteração.
Esse conjunto de pontos, que responde pela maior parte da lei aprovada pelo Congresso, ajuda a conter parte da insegurança imediata e impede um colapso jurídico no campo. Não se trata, portanto, de uma anulação completa das salvaguardas construídas nos últimos anos, como sugeriu a reação inicial.
Isso não elimina, contudo, os problemas centrais da decisão.
Ao afastar o marco temporal como critério objetivo, o Supremo reabre espaço para disputas fundiárias retroativas, amplia a judicialização e fragiliza a previsibilidade necessária a investimentos de longo prazo. Soma-se a isso a fixação de prazos extensos e pouco claros para a conclusão dos processos, o que prolonga indefinições e mantém áreas produtivas sob tensão permanente.
O episódio expõe, mais uma vez, o padrão de ativismo judicial que vem marcando decisões recentes da Corte. Ao reinterpretar regras já debatidas e votadas no Legislativo, o Judiciário desloca o centro da decisão política e cria instabilidade onde deveria haver segurança jurídica.
Nesse contexto, ganha ainda mais relevância a Proposta de Emenda à Constituição que trata do marco temporal, já aprovada pelo Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados. Diferentemente de interpretações judiciais sujeitas a revisões futuras, uma emenda constitucional estabelece parâmetros claros, com hierarquia normativa superior, capazes de devolver previsibilidade ao ordenamento fundiário.
O susto provocado pela decisão foi real. Os riscos existem e não devem ser minimizados. Mas o cenário está longe de representar um ponto final. A disputa institucional segue aberta e o desfecho dependerá menos do impacto das manchetes e mais da capacidade do Congresso de reassumir seu papel constitucional.
Entre leituras apressadas e alarmismos fáceis, o que o campo precisa agora é clareza. E o país, de regras estáveis que não mudem conforme a composição dos tribunais.

*Jornalista, publicitário, fundador e sócio-proprietário da Caio Publicidade, atua na TV Tarobá desde a sua fundação em 1979, conduzindo o programa de entrevistas Jogo Aberto.







