O Ministério do Turismo divulgou recentemente, os números do Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) de janeiro desse ano, com um recorde de mais de 180 mil participantes relacionados às atividades turísticas.
De acordo com o órgão do governo federal, o resultado, que inclui registros de atividades consideradas obrigatórias, mas também as que não têm obrigatoriedade legal de se cadastrar, representa um crescimento de 13% em relação ao número de cadastros registrados em janeiro de 2024.
Ministro do Turismo, Celso Sabino avalia que o avanço no número de profissionais inscritos no cadastro representa um desejo de formalização do setor, ligado aos benefícios que o Cadastur proporciona.
“O setor de turismo está crescendo e cada vez mais os profissionais e prestadores de serviços turísticos estão interessados em se formalizar, garantir acesso a vantagens que o Cadastur proporciona, e assim, expandir seus negócios. Isso traz crescimento e novas perspectivas para toda uma cadeia”, afirmou Celso Sabino.
De acordo com a publicação do Ministério do Turismo, entre as atividades que exigem registro obrigatório por lei no Cadastur, as agências de turismo aparecem no topo da lista, com 49.829 cadastros, representando 27,67% do total.
Em seguida, estão os guias de turismo, com 36.394 registros (20,21%), e os meios de hospedagem, com 18.166 regularizações (10,09%). Além dessas, também são obrigadas por lei a se registrar no Cadastur, as atividades de transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos.
Já entre os prestadores de serviços cujo registro é facultativo, os restaurantes, cafeterias, bares e similares lideram, com 28.377 cadastros (15,76%). Em 2º lugar, aparecem os especializados em segmentos turísticos, com 8.550 registros (4,75%), seguidos pelos prestadores de infraestrutura de apoio para eventos, que somam 5.031 formalizações (2,79%).

Acesso a recursos financeiros
O Ministério do Turismo explica que o Cadastur assegura que os prestadores atuem legalmente, em conformidade com a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 2008, atualizada pela Lei 14.978, de 2024), e possam usufruir dos benefícios da adesão.
“Com a regularização, o empreendedor tem acesso aos programas do Ministério, como o Fundo Geral do Turismo (Fungetur), que oferece linhas de financiamento com juros mais baixos, entre outros benefícios que ajudam o setor local a se desenvolver, gerando emprego e renda e promovendo um turismo de qualidade na região. Também é possível acessar cursos de capacitação disponíveis na plataforma Qualifica Turismo, que oferece aos profissionais do setor, como garçons, funcionários de meios de hospedagem, entre outros, qualificação de inglês, atendimento em libras, formação para condutor de turismo náutico, e diversos outros cursos que abrem portas no mercado de trabalho e qualifica a mão de obra turística”, lembra o órgão do governo federal.

Novidade de cadastro para turismo rural
A partir de maio deste ano de 2025, produtores rurais e agricultores familiares de todo o país que prestam serviços turísticos poderão se registrar no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), sistema do Ministério do Turismo de cadastro profissional para pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor.
Resumo das vantagens para empresas e turistas
O Cadastur, ou Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos, é um programa do Ministério do Turismo que oferece diversas vantagens aos cadastrados.
Vantagens para empresas:
Acesso a financiamentos de bancos oficiais
Oportunidades de qualificação
Acesso a linhas de crédito do Ministério do Turismo
Oportunidades de participação em licitações públicas
Oportunidades de parcerias com empresas privadas
Visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Legal
Apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo
Vantagens para turistas:
Maior confiabilidade nos serviços prestados
Acesso a informações sobre empreendimentos e serviços turísticos cadastrados no Ministério do Turismo
Vantagens para o setor turístico Formalização e legalização do setor, Ordenamento do setor, Promoção do setor.
Passo a passo para o cadastramento
Acessar o site www.cadastur.turismo.gov.br
Seguir as instruções da aba “sou prestador”
Preencher o formulário eletrônico de cadastro
Aceitar o Termo de Responsabilidade
Enviar a documentação obrigatória
Aguardar a homologação do Ministério do Turismo
Fonte Extra com inf. Gov.br
Imagens: Quintal do Edu – Sub-Sede, Santa Helena – PR.







