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A conveniência da virtude


Por Caio Gottlieb*

Por décadas, o Brasil conviveu com uma aberração institucional que, de tão naturalizada, parecia invisível.

Magistrados flagrados em desvios graves — corrupção, assédio sexual, venda de decisões — não eram demitidos, não perdiam salário, não enfrentavam as consequências típicas de qualquer servidor público.

Eram “punidos” com aposentadoria compulsória. Integral. Premiada. Intocada.

Penalidade prevista na Lei Orgânica da Magistratura, instituída em 1979, que, na prática, preserva vencimentos e benefícios — uma ficção jurídica que transformou sanção em privilégio.

Uma anomalia que, em qualquer democracia funcional, seria tratada como escândalo permanente, aqui ganhou status de rotina.

Eis que, subitamente, o ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decide abolir essa excrescência e determina que a aposentadoria compulsória com vencimentos não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados, estabelecendo que, em casos graves — como corrupção, venda de sentenças ou outros desvios —, a sanção deve ser a perda do cargo e dos privilégios.

A decisão é correta. É necessária. E espanta que tenha demorado tanto tempo para ser tomada.

Convém reconhecer: trata-se de um movimento que toca, ainda que tardiamente, num dos pontos mais obscenos do sistema de privilégios do Judiciário brasileiro.

A aposentadoria como prêmio sempre foi um insulto ao contribuinte e à própria ideia de Justiça.

Mas é justamente aqui que mora o problema.

Não se trata do mérito da medida — esse é inquestionável. Trata-se do momento.

O STF atravessa hoje uma das fases mais delicadas de sua história recente. Não apenas pela erosão de sua credibilidade, mas pela sequência interminável de episódios que colocam em xeque sua autoridade moral.

De amplo conhecimento público, o envolvimento dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli no mega-escândalo financeiro do Banco Master soma-se a um ambiente já contaminado por suspeitas, controvérsias e uma crescente percepção de distanciamento entre a Corte e os princípios que deveria resguardar.

Não bastasse isso, acumulam-se críticas à condução de inquéritos sem prazo definido, decisões monocráticas de largo alcance, restrições à liberdade de expressão e um protagonismo político que tensiona os limites constitucionais do Judiciário.

É nesse cenário — e não em outro — que surge a repentina onda moralizadora.

Antes, a tentativa de conter os chamados “penduricalhos”, que inflam salários da casta mais bem remunerada do serviço público para além do teto constitucional. Agora, o fim — ou ao menos o início do fim — da aposentadoria compulsória como prêmio.

Medidas corretas, sim. Mas que, isoladas, soam menos como um processo estruturado de reforma e mais como movimentos táticos de reposicionamento institucional.

A legitimidade de uma Corte constitucional não se reconstrói com gestos episódicos, ainda que acertados.

Reconstrói-se com coerência, previsibilidade, respeito estrito às competências e, sobretudo, com autocontenção — qualidade que tem faltado de forma recorrente.

O Brasil não precisa de sinais. Precisa de garantias.

Não precisa de ações pontuais que gerem manchetes. Precisa de uma Suprema Corte que retome, de forma inequívoca, os trilhos da Constituição, abandonando o ativismo seletivo, os atalhos processuais e a tentação de substituir os demais poderes.

A decisão de Flávio Dino é bem-vinda.

Mas não basta.

Se o Supremo deseja, de fato, recuperar o respeito da sociedade brasileira, terá de fazer muito mais do que corrigir distorções históricas.

Terá de corrigir a si próprio.

Ao justificar a medida, o ministro afirmou que “não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes” a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar.

Excelência, que mal pergunte, houve algum momento em que essa impunidade abjeta fez sentido?



*Caio Gottlieb: Jornalista e publicitário, fundador e diretor da Agência Caio. Apresentador do programa Conexão Tarobá, na TV Tarobá. Um espaço de opinião, bastidores e análise sem filtro.

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