Por Juarez Dietrich*
Há uma contradição raramente discutida no Brasil: a incompatibilidade prática, para além da filosófica, entre a advocacia e os sistemas socialistas que inspiram parte significativa da intelectualidade jurídica contemporânea, passando pela dócil social-democracia e sobretudo pelo socialismo e o pelo comunismo. Todos eles limitam as liberdades em alguma medida, o que já foi concebido pelos melhores filósofos e polímatas que compreenderam a riqueza da complexidade humana diante da pobreza e da barbárie da especialização e suas certezas, no dizer de Ortega y Gasset.
Digo prática porque a incompatibilidade não é só teórica. Há advogados socialistas, comunistas, sem contar os muitos estatizantes na caverna dos rudimentos profissionais. Sempre houve. O problema surge quando observamos a experiência histórica: todos os estatizantes se transformam em ferramentas do sistema, que se mostra sempre tirano, o que constatamos empiricamente ao redor do mundo e também aqui. E, por decorrência, mais corrupto.
O advogado existe porque existe liberdade.
Sua função social não é servir ao Estado, mas proteger o cidadão contra o Estado, e limitá-lo contra abusos de poder. Este é o espírito da Constituição dos Estados Unidos, por exemplo. Lá, “nós, o povo” é quem diz na Constituição o que o Estado não pode fazer, enquanto aqui é basicamente o Estado regulando o povo, limitando as liberdades e dizendo ao povo o que ele pode ou não fazer. Observar o atual presidenteda república dizer, como vimos, que quer “regular tudo” e, olhando para o lado vemos os advogados se calarem, isto diz mais do que todo este artigo sobre os atuais advogados brasileiros e sua entidade, a OAB. Ouvir o ministro da Suprema Corte dizer que deveria haver uma regulação internacional sobre nossas liberdades, é reconhecer que o sistema prefere o trade off da soberania da nação ao preço de manter seu poder soberano no Estado, ainda que tutelado por alguma destas organizações multilaterais inúteis e enviesadas.
O advogado nasce da premissa de que o indivíduo possui uma esfera própria de autonomia que não pode ser invadida pelo governante. Se um advogado não consegue dizer não ao estado, aliou-se a uma ditadura como seu despachante, seuburocrata.
A advocacia pressupõe liberdade de expressão, liberdade de associação, liberdade contratual, liberdade de propriedade e independência do Judiciário.
Sem essas liberdades, o advogado é transformado em mero despachante do poder. Foi exatamente isso que ocorreu em praticamente todos os regimes socialistas do século XX e XXI, inclusive aqui.
Na União Soviética, os advogados jamais exerceram o papel de defensores das liberdades individuais contra o Estado. Na China, o direito foi subordinado à “revolução” comunista e seu partido unico. Em Cuba e na Venezuela, os tribunais se tornaram instrumentos políticos. Na Alemanha Oriental, a advocacia não possuía a autonomia característica das democracias liberais. Não é coincidência.
Quando o Estado concentra meios de produção, controla a atividade econômica e assume poderes crescentes sobre a sociedade, reduz-se o espaço das liberdades individuais. E, à medida que diminuem as liberdades, diminui também a necessidade de uma advocacia independente. Atualmente, fracassado nas questões econômicas, este mesmo estado ditatorial se infiltrou nas questões ditas “culturais” para manipular os valores da sociedade, dentre eles os da educação, os da família, da cultura e todo o entorno dela, como as ditas questões “de gênero”. O gênero humano foi fatiado de tal modo que determinados comportamentos humanos foram levados pelo poder judiciário à condição de “raça”.
O advogado vive das escolhas livres das pessoas.
Sem liberdade para empreender, contratar, investir, comprar, vender, associar-se ou discordar, a própria demanda por proteção jurídica se reduz. O espaço do advogado é ocupado pelo burocrata.
Por isso, sempre causou estranheza a qualquer observador honesto a crescente adesão de setores da advocacia brasileira a pautas que ampliam o poder estatal sobre a vida econômica, cultural e social. E o advogado bem-sucedido passa a seraquele que é amigo do Estado, do poder. Fazendo parte dele, portanto.
A Ordem dos Advogados do Brasil nasceu para defender prerrogativas, garantias processuais, liberdade profissional e Estado de Direito. E hoje é um aparelho que corrobora as ações de um estado basicamente fora-da-lei no Brasil.
Já faz tempo que parte da instituição passou a adotar uma postura estranha aos seus fundamentos mais primitivos. Em vez de limitar o poder do Estado, frequentemente o legitima. Em vez de defender a liberdade, defende a regulamentação. Em vez de proteger o cidadão contra a burocracia, apoia a burocracia.
Não se trata de uma crítica partidária. Trata-se de uma reflexão sobre a natureza originária desta profissão, que é a multiplicidade de saberes e virtudes a partir da liberdade.
Quanto maior o Estado, menor a autonomia do indivíduo. Quanto menor a autonomia do indivíduo, menor o espaço das liberdades. E quanto menores as liberdades, menos necessária se torna a advocacia independente.
A história demonstra que o advogado prospera nas sociedades livres e desaparece como agente de transformação nas sociedades controladas.
Por isso, já passou da hora de a advocacia brasileira redescobrir sua vocação original: a defesa da liberdade e a limitação dos poderes do estado.
Porque, ao final, a matéria-prima do advogado não é o Estado. É a liberdade humana.

*O autor é Advogado, LL.M pelo Insper-SP com a tese “Um País, Dois Sistemas”, ex conselheiro da OAB-PR








