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Governo veta partes da lei que beneficiaria caminhoneiros

(Foto: Elder Boff/FE)

Vetos ainda serão analisados pelo congresso e podem ser derrubados

Foi sancionada nesta semana a nova Lei do Frete, que estabelece regras permanentes para fiscalizar as operações de transporte rodoviário de cargas e o cumprimento dos valores mínimos definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A legislação torna permanentes medidas que já vinham sendo aplicadas desde março e reforça o controle sobre as operações realizadas por transportadores, empresas e caminhoneiros autônomos.

Entre as regras está a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), utilizado para registrar as contratações de frete e acompanhar os pagamentos.

O mecanismo permite fiscalizar as negociações e identificar operações realizadas por valores inferiores ao piso mínimo estabelecido pela ANTT.

Ciot integra fiscalização das operações

Com a legislação, as operações de transporte enquadradas nas regras devem ser registradas. A medida amplia o acompanhamento dos contratos e pagamentos relacionados ao transporte rodoviário de cargas.

O objetivo é combater irregularidades, principalmente contratações abaixo dos valores mínimos previstos para o setor.

Congresso analisará vetos presidenciais

Durante a sanção, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dispositivos incluídos durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional.

Um dos trechos previa a anulação de multas aplicadas a transportadores, empresas e motoristas relacionadas aos bloqueios de rodovias registrados após as eleições de 2022.

Segundo a justificativa apresentada pelo governo, a medida poderia contrariar princípios constitucionais e decisões judiciais, além de representar possível renúncia de receita sem previsão do impacto financeiro.

Também foi vetado o dispositivo que transformava em advertência multas aplicadas pelo descumprimento da política de pisos mínimos do frete.

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los. Enquanto isso, permanecem em vigor as regras sancionadas, incluindo a obrigatoriedade do Ciot e os mecanismos de fiscalização do pagamento do piso mínimo.







R7

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