Profissionais do sexo e acompanhantes inscritos como contribuintes individuais no INSS têm pleno direito ao auxílio por incapacidade temporária. A atividade é formalmente reconhecida pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) desde o ano de 2002.
Para obter o benefício, o (a) trabalhador (a) autônomo (a) precisa cumprir uma carência mínima de 12 contribuições mensais consecutivas. O recolhimento regular garante a chamada qualidade de segurado junto à Previdência Social.
A concessão do pagamento depende obrigatoriamente de uma perícia médica presencial ou documental realizada por peritos federais. O exame atesta se o profissional está temporariamente incapaz de exercer suas funções habituais.
O pedido deve ser feito de forma digital diretamente pelo aplicativo oficial ou pelo site oficial do Meu INSS. O segurado precisa anexar atestados, exames e laudos médicos atualizados para dar início ao processo de análise.
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Com inf. MTE






