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Profissionais do sexo têm direito a auxílio-doença do INSS

(Divulgação)

Profissionais do sexo e acompanhantes inscritos como contribuintes individuais no INSS têm pleno direito ao auxílio por incapacidade temporária. A atividade é formalmente reconhecida pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) desde o ano de 2002.

Para obter o benefício, o (a) trabalhador (a) autônomo (a) precisa cumprir uma carência mínima de 12 contribuições mensais consecutivas. O recolhimento regular garante a chamada qualidade de segurado junto à Previdência Social.

A concessão do pagamento depende obrigatoriamente de uma perícia médica presencial ou documental realizada por peritos federais. O exame atesta se o profissional está temporariamente incapaz de exercer suas funções habituais.

O pedido deve ser feito de forma digital diretamente pelo aplicativo oficial ou pelo site oficial do Meu INSS. O segurado precisa anexar atestados, exames e laudos médicos atualizados para dar início ao processo de análise.

Maiores informações de como fazer a solicitação, clique AQUI.







Com inf. MTE

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