Os eleitores de todo o país vão às urnas neste domingo (4) para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. A votação acontece das 8h às 17h, no horário de Brasília. Se houver segundo turno, ele será no dia 25 de outubro, no mesmo horário.
O que levar
O título de eleitor impresso não é obrigatório. O que o eleitor precisa apresentar é um documento oficial com foto, que pode estar vencido, desde que permita a identificação. São aceitos RG, Carteira de Identidade Nacional, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho física e carteira profissional reconhecida por lei. O aplicativo e-Título também vale, mas somente se exibir a foto do eleitor. Certidões de nascimento e de casamento não servem como identificação.
Quem não fez o cadastro biométrico pode votar normalmente, desde que o título esteja regular e o eleitor leve um documento com foto. Antes de sair de casa, vale conferir o local de votação, a zona e a seção no Autoatendimento Eleitoral do TSE.
Serão seis votos
Neste ano, o eleitor faz seis escolhas na urna, nesta ordem: deputado federal (4 dígitos), deputado estadual (5 dígitos), senador na primeira vaga (3 dígitos), senador na segunda vaga (3 dígitos), governador (2 dígitos) e presidente da República (2 dígitos).
Como há duas vagas ao Senado, é preciso escolher dois candidatos diferentes. Se o mesmo número for digitado nas duas vezes, o segundo voto é anulado. Votos em branco e nulos não são contabilizados para nenhum candidato ou partido.
Para não esquecer os números, a Justiça Eleitoral permite levar uma “colinha” em papel, impressa ou escrita à mão.
Celular na cabine é proibido
O celular pode ser usado apenas para apresentar o e-Título à mesa receptora. Depois da conferência, o aparelho deve ser desligado e deixado com os mesários antes de o eleitor ir à urna. Câmeras e qualquer equipamento que possa registrar o voto também não podem entrar na cabine. Fotografar ou filmar a urna é proibido.
O que não pode no dia da votação
A boca de urna é crime eleitoral. Ela inclui pedir votos, tentar convencer eleitores, distribuir santinhos, brindes ou camisetas e organizar aglomerações de pessoas uniformizadas ou com insígnias de candidato, partido, coligação ou federação. A pena é de detenção de seis meses a um ano, que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade, além de multa. A punição pode atingir qualquer pessoa que pratique a conduta.
Também é proibido portar arma de fogo a menos de 100 metros das seções eleitorais, mesmo para quem tem porte legal. Colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) não podem transportar armas e munições entre 3 e 5 de outubro.
O eleitor pode manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa, por exemplo com camiseta, broche ou adesivo. Já a entrada sem camisa ou com roupa de banho não é permitida.
Quem estiver fora da cidade
Quem não estará no município onde vota e não pediu o voto em trânsito pode justificar a ausência no próprio domingo, das 8h às 17h, pelo e-Título ou presencialmente. Quem não justificar no dia tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa do primeiro turno.
Dicas para votar com tranquilidade
Confira o documento antes de sair, anote os números dos candidatos e, se possível, vote nos primeiros horários, quando as filas costumam ser menores. Quem estiver na fila às 17h consegue votar, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Lucas Oruam/FE com inf. do TSE






