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Mordaça? Vereadora é denunciada por prefeito de Marechal Rondon e defesa prévia é apresentada

Advogado Alexandre e Tania, protocolando defesa na Câmara (Divulgação)

Defesa da rondonense Tania Maion, aponta vícios insanáveis e ausência de justa causa em processo disciplinar instaurado pelo Conselho de Ética do Legislativo

A Comissão de Ética da Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon notificou, no dia 19 de maio, a vereadora Tania Aparecida Maion (Republicanos) a apresentar sua defesa prévia no prazo de 10 dias úteis em caso denunciado contra ela pelo prefeito Adriano Backes (PP), segundo informou o Blog do Jadir.

O caso envolve um ofício assinado pelo prefeito, apresentando um relato sobre a visita da vereadora à Casa Lar, um serviço de acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes em situação de medida de proteção.

No documento, o prefeito pede que a presidência da Casa avalie possível quebra de decoro parlamentar, ou seja, “insinua” possibilidade de cassação do mandato da vereadora por ela ter “extrapolado” as funções adentrando ao referido recinto, segundo Backes, sem autorização.

Sede do escritório jurídico em Cascavel (Divulgação)

Defesa

O escritório Katarinhuk Advogados Associados, através do advogado Alexandre Gregório, responsável pela defesa técnica da vereadora Tania Maion, apresentou nesta segunda-feira (02) a defesa prévia ao Processo Disciplinar.

A representação foi protocolada pelo prefeito Adriano Backes perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Vereadores de Marechal Cândido Rondon.

A defesa sustenta, com base em fundamentação jurídica e documental, alega que o procedimento se encontra “eivado de nulidades absolutas e insanáveis”, desde o recebimento e instauração de processo disciplinar em decisão monocrática por parte do presidente da Comissão, até a ausência de designação de relator e deliberação colegiada para o recebimento da representação.

Em resumo, o presidente do Conselho, recebe, autua, decide, instrui e se deixar, julga!

Backes X Tania (Fotomontagem Portal Rondon)

A alegação de “afronta ao decoro” soa, para alguns, como a cartada de um governo acuado, mais preocupado em conter questionamentos do que em promover a real transparência. (Portal Rondon)

Conselho extemporâneo

Ainda segundo o referido escritório, destaca-se, ainda, que a composição do Conselho de Ética se deu fora do prazo legal contrariando a lei, já que a eleição dos membros deveria ter ocorrido na primeira sessão ordinária desta legislatura, realizada em 03 de fevereiro de 2025.

Mas, a referida escolha se deu apenas em 7 de abril de 2025, feita com o propósito nítido de julgar a vereadora.

Alexandre Gregório sustenta ainda que as manifestações de Tania Maion foram típicas do exercício legítimo da função parlamentar, amparadas pela lei da inviolabilidade da palavra e o que o prefeito busca, com o carimbo da Câmara, é cercear ou coagir a parlamentar para não desempenhar seu papel de fiscalização, numa clara afronta aos princípios legais.

Apresentador Elder Boff entrevistando Tania Maion em 2022 (Reprodução Correio Lago)

Acusações genéricas

Segundo o advogado, o prefeito limitou-se a fazer alegações genéricas, sem apresentação de documentos, atas, depoimentos ou qualquer outro meio de prova minimamente idôneo, contrariando o Código de Processo Civil, que impõe ao autor o ônus da prova dos fatos alegados.

Curiosamente, o prefeito embasa sua acusação no Regimento Interno da Casa Lar, que autoriza expressamente a entrada de representantes de órgãos fiscalizadores devidamente identificados, como é o caso dos vereadores, apesar de que tal regra não está publicada no site oficial do Município, ferindo a lei de acesso à informação.

“Mulher de fé, vereadora de direita, conservadora, cristã e antipetista” (Facebook)

Arquivamento

Diante dessas graves irregularidades, conclui a defesa, afirmando que requereu o arquivamento imediato do processo disciplinar, a declaração de nulidade de todos os atos processuais praticados de forma antecipada e sem observância do devido processo legal.

Ainda, se levanta a suspeição do presidente do Conselho de Ética, por evidente parcialidade.

O escritório Katarinhuk Advogados Associados, afirma que é questão de honra defender Tânia Maion, a qual tem exercido com honradez, coragem e muita ousadia seu mandato de vereadora. “Sendo uma mulher de fibra e combatível, a qual vem enfrentando na prática a violência política de gênero, pelo simples fato de ser MULHER”, conclui a nota.


Fonte Extra

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