Por André Becker*
Não é sobre ser a favor de Lula, de Flávio Bolsonaro ou de qualquer candidato. É sobre os limites do poder político e judicial durante uma eleição.
O episódio envolvendo Nossa Senhora Aparecida começou com uma informação atribuída a Flávio Bolsonaro e posteriormente contestada como falsa. Mas um fato posterior chamou minha atenção.
Em entrevista à Band, Lula foi questionado pela jornalista Adriana Araújo se aquela informação não seria fake news, já que já havia sido desmentida. Em vez de simplesmente esclarecer o fato, Lula respondeu que não sabia e destacou que aquilo estava circulando fortemente nas redes sociais.
Isso levanta uma pergunta que considero legítima: uma informação falsa deixa de ser falsa porque está circulando muito?
E outra, ainda mais importante: quando um candidato sabe que uma informação que atinge seu adversário foi desmentida, qual é sua responsabilidade ao continuar explorando politicamente o assunto?
Não estou afirmando que Lula criou deliberadamente essa informação. Isso exigiria provas.
Mas considero legítimo perguntar se houve criação, participação ou aproveitamento consciente de uma informação falsa. Se houver elementos para isso, cabe à Justiça Eleitoral investigar.
Há ainda outro fato que merece atenção.
Lula telefonou publicamente para o ministro Flávio Dino, do STF, durante uma agenda em Belém, e o convidou a falar ao público. A ligação ocorreu no contexto da sanção de uma lei que Dino havia apresentado quando ainda era parlamentar.
Isso, por si só, não prova nenhuma atuação política de Dino.
Mas a aparência institucional merece ser questionada.
Dino foi ministro da Justiça no governo Lula, foi indicado por Lula ao STF e hoje é ministro da Suprema Corte.
E, no mesmo período, foi justamente Dino quem, por decisão monocrática, suspendeu uma decisão de André Mendonça, tomada quando Mendonça exercia a jurisdição eleitoral no TSE.
É constitucional que um ministro do STF, individualmente, suspenda uma decisão de outro ministro do STF no exercício da jurisdição do TSE?
Pode haver fundamento jurídico para essa intervenção. Mas, se há, precisamos conhecer claramente esse fundamento e seus limites.
Porque existe uma questão que vai além da discussão jurídica: o dano eleitoral pode ser irreversível.
Se uma informação falsa atinge um candidato e milhões de pessoas tomam conhecimento dela, uma decisão posterior pode mandar retirar a publicação.
Mas quem retira da memória do eleitor aquilo que ele já viu?
Quem recupera o voto eventualmente influenciado?
Quem devolve a reputação atingida?
Não existe decisão judicial capaz de voltar o relógio de uma eleição.
É parecido com o problema do erro judiciário.
Uma pessoa pode ser presa injustamente e, anos depois, ser absolvida ou ter reconhecido o erro cometido contra ela. O Estado pode até indenizá-la.
Mas ninguém devolve os anos perdidos.
A liberdade pode ser restituída.
O tempo, não.
É por isso que decisões judiciais capazes de interferir no ambiente eleitoral exigem um grau extraordinário de cautela.
E isso vale para qualquer lado.
Se uma informação falsa prejudica Lula, deve ser combatida.
Se prejudica Flávio Bolsonaro, também.
Se prejudica qualquer candidato, a regra deve ser a mesma.
A Justiça Eleitoral não pode proteger candidatos. Deve proteger as regras do jogo.
E aqui está a questão institucional que considero mais importante:
André Mendonça tomou uma decisão no TSE.
Flávio Dino, individualmente, interferiu nessa decisão no STF.
Depois, Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu provisoriamente a decisão de Mendonça, levando a questão ao Plenário do Supremo.
Essa sucessão de decisões mostra que a controvérsia está longe de ser apenas política.
Ela é institucional.
E a pergunta que fica é simples:
«Quem deve ter a última palavra sobre uma decisão eleitoral, por qual procedimento e com quais garantias de colegialidade?»
Porque, se uma decisão judicial pode alterar aquilo que milhões de eleitores veem durante uma campanha, não basta perguntar se a decisão é juridicamente possível. Precisamos perguntar também se o procedimento utilizado protege suficientemente a legitimidade da eleição.
Não quero uma Justiça que favoreça Lula.
Não quero uma Justiça que favoreça Flávio Bolsonaro.
Quero uma Justiça que não precise ser defendida por nenhum lado político porque suas regras, sua competência e seus procedimentos sejam suficientemente claros para que todos confiem nela.
Candidatos passam.
Ministros passam.
Governos passam.
Mas os precedentes que o Judiciário estabelece permanecem.
E talvez essa seja a pergunta mais importante de todas: que precedente estamos construindo?

* André Lino Becker: Cidadão santa-helenense, defensor da fé cristã, da família e da sobriedade como caminho de restauração pessoal e social. Atuou como professor, bacharel em administração de empresas pela Unioeste e pós-graduado em gestão pública. Servidor público aposentado, foi dirigente sindical e líder comunitário atuando em pastorais. Atualmente é prestador de serviços na área da construção civil, como sócio-proprietário da Tecnobrocas.






