O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, na última terça-feira (18), a Resolução nº 1.031, que atualiza os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o país e regulamenta, pela primeira vez, o uso de equipamentos capazes de detectar drogas e substâncias psicoativas no organismo dos motoristas, os chamados “drogômetros”. O novo texto substitui as regras que estavam em vigor desde 2013.
Na parte que trata do álcool, a resolução não muda nada no dia a dia das abordagens realizadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que segue usando o teste passivo do etilômetro apenas como triagem rápida. Havendo indício de consumo de álcool, o motorista é encaminhado para o teste ativo, que confirma a infração e garante ao condutor o direito ao reteste. Os limites de alcoolemia também não foram alterados: a partir de 0,05 mg/L já configura infração administrativa, enquanto 0,34 mg/L é a referência para caracterizar crime de trânsito.
A principal novidade está na regulamentação dos drogômetros, que poderão detectar a presença de drogas e medicamentos com efeito psicoativo por meio de exame de saliva. O resultado do aparelho é qualitativo, ou seja, indica apenas se a substância está presente no organismo, sem medir a concentração. Segundo o Inmetro, já existe no Brasil um dispositivo certificado capaz de identificar 12 substâncias diferentes por esse método.
Pela resolução, o resultado do teste preliminar precisa ser somado a outros elementos da fiscalização: o agente também deve registrar pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista. Quando for necessária maior comprovação para fins administrativos, criminais ou judiciais, o resultado inicial pode ainda ser complementado por exames laboratoriais.
Apesar da nova regra já estar em vigor, o uso prático dos drogômetros ainda depende da certificação dos aparelhos pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) e da disponibilidade dos equipamentos nos órgãos de trânsito. A PRF esclarece que atualmente não conta com drogômetros em sua frota operacional contínua, mantendo apenas experiências prévias em fase de testes e estudos de viabilidade. Com a nova regulamentação, fica estabelecida a segurança jurídica necessária para o planejamento de futuras aquisições e a posterior integração do equipamento à rotina de fiscalização.
A resolução também esclarece que as mudanças não criam novas infrações nem alteram as penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que já prevê como infração dirigir sob influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que cause dependência.
Lucas Oruam/FE com informações do Contran






