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STF torna réus Bolsonaro e aliados por ‘golpe’, em decisão unânime

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (26), tornar réus o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) mais sete ex-ministros e militares de seu governo e instaurar uma ação penal contra estes acusados de crimes em suposta tentativa de golpe de Estado contra a eleição do presidente Lula (PT). Os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cristiano Zanin e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator Alexandre Moraes.

Moraes convenceu os ministros que há indícios mínimos e razoáveis de autoria de crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Jair Bolsonaro; o deputado federal e ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), Alexandre Ramagem (PL-RJ); o almirante e ex-comandante da Marinha, Almir Garnier Santos; o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres; o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno; o tenente-coronel e ex-ajudante de ordens da Presidência da República, Mauro Cid; 0 general e ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira; e o general da reserva e ex-ministro da Casa Civil, Walter Braga Netto.

O relator exibiu vídeos com atos de violência cometidos antes e durante os ataques aos Três Poderes da República, no 8 de Janeiro de 2023, ao votar como relator do caso, pelo recebimento da denúncia na Primeira Turma do Supremo.

Moares defendeu que houve uma “tentativa de golpe violentíssimo”, com a materialização dos crimes mediante violência ou grave ameaça, ao exibir vídeo de cinco minutos com ataques no dia da diplomação de Lula, com carros e ônibus incendiados em Brasília, em 12 de dezembro de 2022; a tentativa de explodir um caminhão tanque na véspera do natal daquele ano; e a destruição das sedes do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, no 8 de Janeiro.

STF dá início à fase processual

Com o recebimento da denúncia, tem início a chamada fase de instrução da ação penal. É neste momento que o Ministério Público e as defesas podem apresentar provas; pedir diligências; convocar testemunhas; debater as teses das defesas e da acusação e realizar todos os atos processuais previstos na legislação.

Ao final dessa etapa, o STF fará o julgamento do mérito: decidirá se os réus devem ser condenados ou absolvidos. Aparentemente não há risco de prisão durante o transcorrer do processo, antes do julgamento, salvo em alguns casos especiais como possível fuga, por exemplo.

Fonte Extra com inf. Davi Soares/Diário do Poder
(Foto: Antonio Augusto/STF)

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