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TCU propõe alíquota de 11,3% para novo imposto federal a partir de 2027 e acende alerta para o comércio

Meme em cima de declaração de Lula em set. 2023. (Reprodução/Gemini)

O Tribunal de Contas da União aprovou nesta quarta-feira a sugestão de que a nova Contribuição sobre Bens e Serviços, chamada de CBS, tenha uma alíquota de 11,3% quando começar a valer em janeiro de 2027. Esse novo imposto vai substituir o PIS e a Cofins, que as empresas pagam atualmente sobre o seu faturamento, fazendo parte da primeira grande etapa prática da reforma tributária.

O Senado Federal tem agora até o dia 15 de dezembro de 2026 para carimbar esse percentual ou definir outro valor, mas se os senadores não tomarem uma decisão até o dia 22 de dezembro, a taxa de 11,3% sugerida pelo tribunal passará a valer automaticamente de forma provisória.

O principal motivo para esse percentual ter vindo tão alto é que o governo federal precisa arrecadar em 2027 exatamente o mesmo valor que arrecada hoje para manter as contas públicas equilibradas.

Como os deputados e senadores deram descontos e isenções para vários setores da economia ao longo das votações, as empresas que ficaram de fora desses benefícios terão que pagar uma taxa maior para cobrir o buraco e compensar o que o governo deixará de arrecadar com os produtos que ganharam o alívio dos impostos.

Para o comerciante que está acostumado com as regras atuais do Lucro Presumido, onde a taxa somada do PIS e da Cofins é de apenas 3,65% sobre o faturamento, a mudança parece assustadora porque a nova alíquota é praticamente o triplo da antiga.

A grande diferença é que o imposto antigo era cumulativo, ou seja, era pago direto sobre a venda sem direito a nenhum desconto, enquanto o novo imposto dará direito a créditos tributários, o que significa que o comerciante poderá descontar do seu imposto final o valor que já veio cobrado nas notas fiscais das mercadorias que ele comprou dos seus fornecedores.

Veja um exemplo prático de quem pagava 3,6 mil de boleto e vai passar a pagar 11,3 mil

Para entender na prática, imagine um pequeno mercado enquadrado no Lucro Presumido que fatura 100 mil reais no mês e gasta 60 mil reais comprando mercadorias dos fornecedores para abastecer as suas prateleiras, sobrando um lucro bruto de 40 mil reais.

Pelas regras atuais, esse comerciante paga 3,65% direto sobre o faturamento de 100 mil reais, o que resulta em um boleto de 3.650 reais de PIS e Cofins para pagar ao governo, sem poder descontar nada do que gastou com as compras do estoque.

A partir de 2027, com a nova regra da CBS em 11,3%, a conta desse mesmo mercado passará a ser feita em duas etapas usando o sistema de créditos. Primeiro, calcula-se o imposto sobre a venda, onde 11,3% de 100 mil reais resulta em 11.300 reais, e depois calcula-se o crédito sobre a compra do estoque, onde 11,3% sobre os 60 mil reais pagos aos fornecedores gera um desconto de 6.780 reais.

No final do mês, diminuindo o desconto do valor total, o mercado pagará um boleto líquido de 4.520 reais de CBS, gerando um aumento real de 870 reais no imposto em comparação com o que pagava antes.

Esse exemplo mostra que o impacto real no bolso do comerciante vai depender diretamente da quantidade de mercadorias e insumos que ele compra com nota fiscal de outras empresas para revender.

Quem trabalha com comércio puro e compra muitos produtos de revendedores formais conseguirá muitos créditos para abater o imposto, mas as empresas prestadoras de serviços ou comércios que possuem poucos custos de mercadoria sentirão um aumento muito mais pesado na hora de fechar o caixa mensal.



Elder Boff / Fonte Extra com inf. primárias da EBC

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