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Tema sensível para a região oeste, marco temporal será julgado este ano pelo Supremo

Cerca de dois mil índios habitam a região de Guaíra e Terra Roxa – Júlio Carignano

Qual é a data, que a partir dela é considerado como base para garantir uma propriedade indígena? 1.500? 1988?…Há quem defenda a questão da presença dos povos originários no oeste do Paraná há 4 mil… Isso mesmo, 4 mil anos! Exageros à parte, uma hora vai ter que ser definida esta questão.

“Compete à União demarcar as terras indígenas, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.” O texto é do artigo 231 da Constituição do Brasil, e não determina nenhuma data.

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta semana, na quarta-feira (8), que pretende liberar o processo sobre o marco temporal para julgamento ainda neste ano.

O magistrado disse que o caso está em fase de avaliação e destacou o trabalho da comissão especial criada no STF para discutir a proposta. “Estamos conversando e espero julgar este ano”, afirmou.

Gilmar deu 15 dias para que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre o anteprojeto elaborado pela comissão. A proposta busca consolidar pontos de consenso antes de ser submetida ao plenário do Supremo e, depois, encaminhada ao Congresso Nacional.

Gilmar Mendes (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)


Região

O setor agrícola, que é a base da economia da região, pode ser gravemente impactado. Em Guaíra, por exemplo, a estimativa é que 15% do território municipal possa se tornar terra indígena, atingindo centenas de produtores rurais e gerando apreensão e insegurança jurídica.

Demarcação de terras: Processos de demarcação de terras indígenas na região, como o da etnia Ava-Guarani entre os municípios de Terra Roxa, Guaíra e Altônia, estão paralisados e aguardam a definição final do STF sobre a lei.

Apesar da decisão do STF em 2023, o Congresso derrubou vetos presidenciais e sancionou a Lei 14.701/2023, que instituiu o marco temporal.

Em abril de 2024, o ministro Gilmar Mendes do STF determinou a instauração da Câmara de Conciliação para tratar do tema, suspendendo temporariamente o andamento de ações relacionadas à lei.


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Fonte Extra com inf. adicionais de Ubiratan Maia e Vero Brasil

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