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TRE-PR mantém candidatura de Deltan Dallagnol em novo julgamento nesta quarta-feira (23)

(Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná manteve a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado e acatou parcialmente embargos apresentados pela defesa do ex-deputado referentes à sua candidatura, durante novo julgamento nesta quarta-feira (23).

Os embargos de declaração apresentados por Deltan Dallagnol apenas pediam que a corte fizesse alguns esclarecimentos em relação a decisão do dia 08 de setembro, e também por seus suplentes.

Nas decisões sobre os embargos, o TRE rejeitou, por exemplo, questionamentos sobre a multa de R$ 100 mil aplicada ao candidato no julgamento de 08 de setembro, em razão da divulgação dos dados fiscais e bancários do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Desta forma, Deltan Dallgnol segue candidato ao Senado pelo Paraná. Em sessão no dia 8 de setembro, o TRE-PR decidiu manter a candidatura do ex-deputado e entendeu que não havia impedimento para que ele concorresse às eleições deste ano.

A decisão contrariou os argumentos apresentados por partidos de oposição, que sustentam que Deltan está inelegível por ter sido cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em maio de 2023.

Na época, a Corte entendeu que ele deixou o Ministério Público Federal enquanto ainda respondia a procedimentos disciplinares, com o objetivo de evitar uma possível inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

Com as análises encerradas no TRE-PR, a discussão final sobre a candidatura está Tribunal Superior Eleitoral, que poderá analisar o caso em última instância na Justiça Eleitoral.

Para as eleições de 2026, o Paraná tem 1.042 candidatos registrados, dos quais 62 dependem de decisão judicial para confirmar a elegibilidade. O nome de Dallagnol já consta nas urnas. Se a candidatura for cassada antes da eleição, os votos recebidos serão anulados. Caso a ilegalidade seja reconhecida após o pleito, poderá ser convocada uma nova eleição para a vaga no Senado.

Vinicius Bonato/CBN Curitiba

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