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Mais uma derrota de lavada! Congresso derruba veto de Lula à dosimetria e beneficia Bolsonaro

Flávio Bolsonaro comemora com aliados o veto à Lula. Foto: Vinícius Schimidt/Metrópoles

Depois de vetar Jorge Messias para o STF, parlamentares abrem caminho para redução de penas a condenados pelo 8/1; foram 318 votos na Câmara e 49 no Senado pela derrubada

O Congresso votou para derrubar, nesta quinta-feira (30/4), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Projeto de Lei da Dosimetria para os condenados pelos atos do 8 de Janeiro e, assim, abriu caminho para reduzir a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Na Câmara, foram 318 votos a favor da derrubada do veto, 144 votos contrários e 5 abstenções. No Senado, foram 49 favoráveis à derrubada e 24 contrários.

Na sessão conjunta para análise da derrubada do veto à dosimetria, Alcolumbre ainda decidiu que ficam prejudicados alguns dispositivos vetados no PL da Dosimetria que afrouxariam as regras de progressão de regime para outros crimes fora dos cometidos para o 8 de Janeiro, contradizendo o PL Antifacção, que endurece regras de progressão de regime.

Com isso, os parlamentares derrubaram todos os vetos de Lula, com exceção dos dispositivos que poderiam beneficiar condenados por crimes como feminicídio, milícia e crimes hediondos. Assim, mantêm-se as regras da Lei Antifacção, que determinam que pessoas condenadas por esses delitos tenham que cumprir ao menos 70% da pena para poder progredir de regime.

O presidente do Senado atendeu a um pedido dos líderes da oposição para não afrouxar o PL Antifacção, que trata de uma pauta cara para a direita, e aprovar o afrouxamento das penas de Bolsonaro e condenados pela trama golpista e pelo 8 de Janeiro.

Como fica a Dosimetria 

  • A progressão de regime se dará, ao ser determinada por um juiz, após o cumprimento de 1/6 da pena.
  • Pessoas condenadas por crime de uso de violência ou grave ameaça, que sejam primários, poderão progredir de regime ao cumprir ao menos 25% da pena; para reincidentes, sobe para 30%.
  • Penas de pessoas condenadas por mais de um dos crimes contra as instituições democráticas, listados no Código Penal, não poderão ser cumulativas, valendo o maior tempo de reclusão. Se iguais, a pena deverá ser aumentada de um sexto à metade.
  • Em casos de crimes cometidos em contexto de multidão, a pena será reduzida de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), desde que o agente não tenha praticado ato de financiamento ou exercido papel de liderança.
  • Cumprimento de pena em prisão domiciliar não impede a remição da pena.

Caso Bolsonaro

O ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025. Na atual legislação, poderia passar para o regime semiaberto somente em 2033. Com a derrubada do veto ao PL da Dosimetria, Bolsonaro poderá reduzir o tempo de reclusão para três anos e três meses.

Atualmente, Jair Bolsonaro (PL) está em prisão domiciliar temporária. O regime foi autorizado em março pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo prazo inicial de 90 dias. A prisão foi concedida em razão de sua saúde, a fim de garantir a recuperação depois de um quadro de broncopneumonia.

A remição da pena, porém, depende de validação judicial, após manifestação tanto da defesa quanto do Ministério Público. Pela legislação vigente, o magistrado também pode revogar até um terço do benefício concedido, caso o condenado cometa falta grave durante o cumprimento da pena.

Fotos: Vinícius Schmidt/Breno Esaki/Metrópoles






Elder Boff com Metrópoles

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