O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu liminarmente os atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.
A decisão do ministro Floriano Azevedo Marques atendeu a um pedido apresentado pela coligação opositora.
O magistrado apontou riscos sistêmicos na manutenção de uma candidatura que pode ser considerada inviável devido a contestações de inelegibilidade.
Com a medida, ficam proibidas a propaganda eleitoral, a participação em debates e a utilização de recursos públicos na campanha.
O que ocorreu foi uma decisão liminar (provisória), ou seja, o mérito da questão ainda não passou pelo julgamento definitivo do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A defesa de Deltan Dallagnol e o partido Novo devem apresentar recursos para tentar reverter a suspensão e garantir o julgamento final da validade da candidatura antes da eleição.
Elder Boff com inf. TSE






