Eleitoras e eleitores que estarão fora do município onde votam no dia das Eleições 2026 já podem solicitar a habilitação para o voto em trânsito. O prazo começou nesta segunda-feira (20) e segue até o dia 20 de agosto.
A modalidade permite que o cidadão vote em uma cidade diferente daquela em que possui domicílio eleitoral, desde que o município escolhido seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores. A habilitação é válida apenas para as eleições deste ano e não altera o domicílio eleitoral do eleitor.
Quem estiver em outro município do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
Brasileiros com domicílio eleitoral no exterior que estiverem em território nacional no dia da votação também poderão utilizar o voto em trânsito. Nesses casos, o voto será restrito à escolha do presidente da República. A legislação brasileira não prevê voto em trânsito em seções eleitorais instaladas fora do país.
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores que já sabem que estarão viajando ou fora de seu domicílio eleitoral durante o período das eleições façam a solicitação dentro do prazo estabelecido. Após o encerramento do período de habilitação, não será mais possível solicitar o voto em trânsito para o pleito de 2026.







