Começou nesta segunda-feira (10) o prazo para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2026. Os contribuintes têm até as 23h59min59s do dia 30 de setembro para transmitir a declaração, conforme prazo estabelecido pela Receita Federal.
A declaração é obrigatória, em regra, para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, ressalvados os casos de imunidade ou isenção previstos em lei.
Para ajudar os contribuintes no preenchimento e na apuração do imposto, o município de Marechal Cândido Rondon disponibiliza em seu Portal do Cidadão os Valores da Terra Nua (VTN), que podem ser consultados no endereço marechalcandidorondon.atende.net/cidadao/pagina/itr-preco-da-terra-nua. O VTN é um dos elementos usados na apuração do ITR e corresponde ao valor de mercado do solo nu do imóvel rural, sem considerar construções, instalações, benfeitorias, culturas e pastagens.
A DITR 2026 pode ser preenchida e transmitida pelo serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal, com acesso exigindo conta gov.br de nível Prata ou Ouro. Para pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares, também está disponível o Programa ITR 2026.
Contribuintes devem ficar atentos ao prazo, já que a entrega fora do período está sujeita a multa. Mais informações sobre a declaração, as formas de transmissão e as regras de pagamento podem ser consultadas no Portal da Receita Federal.
Lucas Oruam/FE Com informações da Receita Federal







