O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin, que foi nomeado por Lula (PT) para o cargo após anos atuando como seu advogado pessoal, determinou nos minutos finais de votação, neste domingo, a sua prorrogação até as 19h, horário de Brasília, em todo o território nacional. A decisão atropela as prerrogativas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cujos presidente Nunes Marques aguardava manifestações das partes interessadas para decidir sobre o assunto.
A decisão, proferida em caráter de urgência, atendeu a pedido apresentado pela campanha de Lula (PT), claro. A solicitação alegava supostas dificuldades de transporte de eleitores, especialmente em municípios da Bahia, como Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, onde houve relatos de retenção de ônibus e problemas no deslocamento aos locais de votação.
Na fundamentação, Zanin afirmou que os fatos chegaram ao conhecimento do STF por volta das 16h32 e reconheceu a “gravidade” e a “urgência evidente” da medida. Ele determinou a ampliação de duas horas no horário de encerramento das urnas em todas as seções eleitorais do país, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a execução da ordem.
O ministro, indicado ao STF por Lula em 2023 e que atuou como advogado do petista nos processos da Operação Lava Jato, recebeu a relatoria do pedido após sorteio eletrônico. A campanha de Lula havia protocolado solicitações sucessivas, inicialmente restritas a algumas cidades e, posteriormente, ampliadas para o âmbito nacional.
Paralelamente, a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) também apresentou pedidos de prorrogação, embora restritos a municípios de estados como São Paulo, Santa Catarina, Paraná e outros, justificando condições climáticas e dificuldades de acesso. A decisão de Zanin, contudo, abrangeu todo o Brasil e foi baseada no requerimento da coligação do petista, mas depois, voltaram atrás e definiram só pelas localidades como Salvador, onde houve problemas de transporte.
A medida ocorre em meio ao segundo turno da disputa presidencial e gera debates sobre a competência do STF para intervir em questões de organização eleitoral, normalmente afetas ao TSE, e sobre o histórico de proximidade entre o relator e o candidato que solicitou a medida.
Elder Boff FE com inf. Diário do Poder






