Por Elder Boff*
O cenário político e econômico recente tem intensificado um movimento marcante entre os empresários brasileiros. No ambiente pós-eleitoral, especialmente no Paraná e no Oeste do estado, cresceu de forma vertiginosa a busca pelo Paraguai como alternativa para investimentos e expansão de negócios.
Há 35 anos atravesso fronteira via Porto Internacional de Santa Helena, sempre focado em trabalhos que envolvem reportagem e publicidade, dado o grande interesse de empresas do Paraguai em prospectar seus produtos e serviços para o Brasil, principalmente para a região da Costa Oeste do Paraná.
Resolvi escrever mais um pouco sobre este tema que já abordamos em várias outras oportunidades, antes mesmo deste boom de empresas que estão atravessando a fronteira, buscando novos horizontes, depois de colocar a calculadora para funcionar. O Brasil tem uma política muito difícil para quem empreende e compensa fabricar produtos no Paraguai, exportar para o Brasil para que seja repassado ao comércio, do que fazer este mesmo processo no seu país de origem.
O atrativo é inegável e fundamentado em bases sólidas. O país vizinho oferece vantagens competitivas reais, como o regime da Lei de Maquila, custos operacionais reduzidos e a conhecida simplicidade da carga tributária baseada no sistema 10-10-10.
A carga tributária total incidente sobre a indústria no Brasil costuma variar entre 34% e mais de 40% do faturamento ou lucro (considerando a somatória acumulada de IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, IPI e ICMS, além dos elevados encargos trabalhistas de até 80% sobre a folha).
Em contrapartida, o Paraguai opera por este sistema “10-10-10” — aplicando apenas 10% de Imposto de Renda Empresarial (IRE), 10% de Imposto de Renda Pessoal (IRP) e 10% de IVA — e reduz essa alíquota tributária a um imposto único de apenas 1% sobre o valor agregado quando a fábrica se enquadra no regime da Lei de Maquila.
No entanto, a linha que separa uma estratégia legítima de internacionalização de um grande prejuízo financeiro está na prudência. Nem tudo o que reluz no mercado paraguaio é ouro, e o desânimo de quem busca alternativas não pode se transformar em cego imediatismo.
O principal gargalo dessa corrida não está na legislação paraguaia, mas na ação de intermediários inescrupulosos. Aproveitando-se da ansiedade do empresariado, atravessadores vendem soluções milagrosas e prazos irreais que não encontram respaldo na legislação formal.
A promessa de abrir empresas ou obter registros em questão de dias ignora a realidade burocrática necessária. Processos sérios para estruturas como uma Sociedade Anônima (S.A.) ou Empresa por Ações Simplificada (EAS) exigem prazos rígidos de análise e verificação legal.
Casos concretos na região revelam como o golpe do “atalho” cobra um preço alto. Um empresário do Oeste paranaense, buscando agilidade, contratou um assessor informal que prometia conta bancária jurídica aberta em 48 horas, sem burocracia e sem comprovação de origem de fundos.
Após pagar altas taxas de “agilização”, a conta foi aberta com dados maquiados. Poucas semanas depois, veio o bloqueio definitivo por alerta de compliance da SEPRELAD, deixando o capital retido e exigindo uma cara batalha judicial em Assunção para tentar reaver os valores.
Outro golpe recorrente envolve agências de fachada que vendem pacotes “tudo incluso” de residência e abertura de empresa por valores muito abaixo do mercado. Um grupo do setor de logística caiu nessa armadilha em Ciudad del Este ao buscar internacionalização expressa.
No meio do caminho, o intermediário passou a cobrar sucessivas “taxas extras” sob o pretexto de subornos para agilizar a documentação. Ao checarem os dados, os sócios descobriram que os “consultores” nem sequer tinham registro de contador ou advogado e os documentos migratórios fornecidos eram todos inválidos.
Outro ponto crítico envolve justamente a abertura de contas bancárias jurídicas. Sob o rigor das normas de combate à lavagem de dinheiro da SEPRELAD (Secretaría de Prevención de Lavado de Dinero o Bienes) é a Secretaria de Prevenção à Lavagem de Dinheiro ou Bens do Paraguai. O sistema financeiro paraguaio é extremamente criterioso na verificação da origem de fundos e na validação documental.
Facilidades mágicas vendidas por intermediários informais frequentemente resultam em contas travadas ou bloqueadas. A ausência de compliance adequado pode paralisar a operação antes mesmo de o negócio iniciar as suas atividades.
A obtenção de vistos de residência também exige atenção redobrada. Esquemas frágeis propostos por atravessadores correm o risco de serem anulados pela Dirección Nacional de Migraciones, gerando severas complicações jurídicas ao investidor brasileiro.
Para garantir segurança jurídica e patrimonial, o caminho exige profissionalismo. É indispensável exigir o registro profissional ativo de contadores e advogados que conduzirão os trâmites em território paraguaio.
O suporte deve ser buscado em canais oficiais, como o SUACE (Sistema Unificado de Apertura y Cierre de Empresas), vinculado ao Ministério da Indústria e Comércio do Paraguai, garantindo transparência em cada etapa.
Qualquer proposta que dispense a presença física do investidor, dispense a comprovação formal de capital ou prometa agilizações por meio de “contatos internos” deve ser descartada de imediato.
A internacionalização no Paraguai é uma rota perfeitamente viável e rentável para o capital brasileiro, desde que feita com contratos claros, taxas discriminadas e respeito absoluto às leis do país vizinho.

*Elder Boff é radialista, apresentador do programa Conexão Paraguay Brasil que vai ao ar em cinco emissoras guaranis e editor-chefe do site fonteextra.com, além de freelancer de vários outros meios de comunicação do Paraná.






