“Está chegando o momento de a onça beber água. Vocês não podem permitir que prevaleça em Santa Catarina o racismo”, declarou o petista…
O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), acionou formalmente a Procuradoria-Geral da República (PGR) nesta segunda-feira (29) em razão de afirmações públicas do presidente Lula, fazendo insinuações sobre racismo e referências a Hitler, na visão do mandatário estadual, ofendendo o povo catarinense.
A representação pede que o órgão investigue se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva cometeu crime de xenofobia contra a população catarinense durante um discurso proferido na sexta-feira anterior (26 de junho), na cidade de Itajaí (SC).
Durante um evento da Petrobras em Itajaí, o presidente criticou a ausência do governador no palanque e mencionou episódios locais, declarando que não se pode permitir que prevaleça o racismo no estado, além de fazer referências a uma suposta “síndrome de grandeza” e citar o ditador Adolf Hitler.
Jorginho Mello rebateu publicamente as acusações, afirmando que as falas de Lula ultrapassaram os limites do debate político e atingiram diretamente a honra de todos os catarinenses, classificando a generalização como preconceituosa e criminosa.
Por ser o presidente da República, Lula possui o chamado foro por prerrogativa de função (foro privilegiado). Isso significa que ele só pode ser investigado ou processado criminalmente se a ação partir da própria PGR e for validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O chefe da PGR, Paulo Gonet, vai analisar a representação enviada pelo governador. Ele pode arquivar o pedido direto se considerar que a fala se enquadra na liberdade de expressão ou no debate político, sem teor criminoso, ou pode abrir uma petição/inquérito no STF para investigar o caso.
Se a PGR de fato encontrar indícios de crime de xenofobia (que é equiparado ao racismo no Brasil) e resolver apresentar uma denúncia formal ao STF, o processo sofre uma pausa obrigatória.
A Constituição Federal determina que qualquer denúncia criminal contra um presidente em exercício só pode prosseguir se for autorizada por dois terços da Câmara dos Deputados (342 dos 513 deputados).
Se a Câmara rejeitar, denúncia fica “congelada” e o processo só poderá ser retomado quando o presidente deixar o mandato, mas, se os parlamentares aprovarem, o caso volta para o STF e os ministros do Supremo votam se aceitam ou não a denúncia.
Se o STF aceitar a denúncia e abrir a ação penal, o presidente é transformado em réu e fica afastado do cargo por até 180 dias. Durante esse período, o vice-presidente (Geraldo Alckmin) assumiria o país.
Se o julgamento não for concluído em 180 dias, o presidente volta ao cargo, mas o processo continua correndo. Se for condenado ao final, ele perde o mandato e pode ser preso.
Na prática, historicamente, denúncias criminais contra presidentes em exercício raramente avançam até o STF, pois o governo da vez costuma articular sua base aliada na Câmara dos Deputados para barrar a votação antes mesmo que ela chegue ao tribunal.
Elder Boff/Fonte Extra







