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TSE adia julgamento de registro e mantém suspense sobre votos de quase 3 milhões de paranaenses em Deltan Dallagnol

(Divulgação/Novo)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retirou de pauta e adiou o julgamento que definiria a validade do registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo), senador eleito pelo estado do Paraná. A análise, que estava marcada para esta quinta-feira (8), foi suspensa a pedido da defesa do ex-procurador. Uma nova data ainda será fixada pela Corte.

O imbróglio jurídico coloca sob expectativa o destino de 2.904.594 votos (equivalentes a 25,14% dos votos válidos), expressiva votação que o consagrou como o segundo colocado na disputa pelas vagas do Senado pelo Paraná.

A celeuma em torno da elegibilidade de Dallagnol arrasta-se desde as eleições gerais. O cenário recente envolveu uma série de decisões cruzadas no âmbito da Justiça Eleitoral, que inclusive despertou para discussão em torno da interdependência de tribuinais superiores.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia deferido o registro de candidatura de Dallagnol por um placar de 4 a 3, decisão que foi alvo de recursos de adversários políticos pedindo o indeferimento. O ministro Floriano de Azevedo Marques derrubou o aval do TRE-PR, votando pelo indeferimento do registro e pela anulação dos votos conferidos à chapa.

No domingo anterior (4), o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu os efeitos da decisão de Floriano de Azevedo Marques, determinando a contabilização provisória dos votos de Dallagnol e remetendo a discussão final para o plenário.

Enquanto o Ministério Público Eleitoral (MPE) já manifestou entendimento favorável à aprovação do registro de candidatura, o caso permanece tecnicamente sub judice.

A discussão de fundo reedita o precedente de 2023, quando o TSE cassou o mandato de deputado federal de Dallagnol sob o entendimento de que ele teria cometido fraude à Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal (MPF) enquanto enfrentava procedimentos internos administrativos passíveis de punição com demissão.

Elder Boff/FE com inf. TSE

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